Prezados Dirigentes e Caminheiros,
Foi apresentado um pedido de parecer ao delegado de saúde, ao qual foi anexado um plano de prevenção e segurança. Apesar de nada opor ao referido plano, o delegado de saúde menciona, e passo a citar (do email recebido), “ainda que pretendendo cumprir as normas e orientações da DGS, ao promover a circulação entre concelhos, é nosso entender que o Conselho de Núcleo não deverá ser realizado”.
Em virtude desta resposta e dos três concelhos estarem em risco extremo, a Mesa do Conselho de Núcleo respeita e fará cumprir a recomendação do delegado de saúde, optando pelo adiamento do Conselho de Núcleo Plenário presencial para o dia 16 de janeiro de 2021 (sábado), pelas 8h30 no Salão Paroquial de Esposende, com a mesma ordem de trabalhos da convocatória anterior.
Para mais informações consultem o documento.
OT-Ordem de Trabalhos:
I. Abertura
a) Abertura e Oração.
b) Discussão e votação da ata do Conselho anterior, em caso de reclamação, por escrito, no prazo de 60 dias após a sua divulgação (nos termos do art. 15º e art. 35º do RCN).
II. Período Antes da Ordem do Dia
a) Palavra Chefe de Núcleo.
b) Outros anúncios e declarações de conselheiros de interesse relevante.
III. Ordem do Dia
1) Apresentação, discussão e votação do Relatório e Contas do Núcleo referente ao exercício de 01 Outubro 2019 a 30 Setembro 2020.
2) Eleição para a Mesa do Conselho de Núcleo e Presidente da Comissão Eleitoral de Núcleo.
3) Apresentação do Plano Trienal 2020/2023.
4) Apresentação, discussão e votação do Plano Anual 2020-2021.
5) Eleição para o Conselho Nacional de Representantes (Estatutos do Corpo Nacional de Escutas artigo 43º, nº 2, alínea b) ).
6) Discussão e votação de eventuais propostas que façam chegar à Mesa do Conselho do Núcleo até 30 dias antes da data do Conselho para efeitos de admissão (nos termos do art. 11º do RCN).
IV. Período Pós Ordem do Dia
a) Outros anúncios e declarações de conselheiros, como aprovação de votos de louvor ou pesar, entrega de prémios e distinções, atos de natureza comemorativa ou outros assuntos (nos termos do art. 34º do RCN).
V. Oração e Encerramento
Nos termos do art. 14º do RCN, o Conselho não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade mais um dos seus membros, reunindo automaticamente em segunda convocatória, trinta minutos depois, podendo deliberar com qualquer número de presenças.
Nos termos do art. 48º do Regulamento Geral (RG), o Conselho de Núcleo é composto por todos os dirigentes, noviços a dirigente e caminheiros constantes do último censo e das atualizações posteriores, até 15 dias antes da sua realização.
Considerando o estado de calamidade em vigor, em resultado do contexto excecional provocado pela pandemia COVID-19, o Conselho de Núcleo cumprirá as normas em aplicação pela DGS/Min. Saúde. Neste sentido, reforçamos a necessidade dos Conselheiros comparecerem atempadamente no local, respeitando o uso de material individual de proteção.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com as melhores saudações escutistas,
José Alberto Nunes da Silva Ferreira
Presidente da Mesa do Conselho de Núcleo
Propostas da Junta de Núcleo
- Propostas da Junta de Núcleo, no âmbito da Ordem do Dia:
– Pontos 3; 4; 5 e 6.
Última modificação: 14/01/2021