Novo adiamento do Conselho de Núcleo Cego do Maio (v02)

13 fevereiro 2021 / 8h30

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Prezados Dirigentes e Caminheiros,
Após adiamento do Conselho de Núcleo para o dia 16 de janeiro de 2021, a Mesa do Conselho de Núcleo vê-se na necessidade de adiar novamente o Conselho de Núcleo Plenário, para o dia 13 de fevereiro de 2021 (sábado), pelas 8h30 no Salão Paroquial de Esposende, por motivos de cumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário no âmbito da renovação do estado de emergência de 14 de janeiro, com a mesma ordem de trabalhos da convocatória anterior.

Anexa-se comunicação e plano de prevenção e segurança para conhecimento e melhor realização do Conselho. Este plano, delineado para o dia 16 de janeiro, foi analisado pelo Delegado de Saúde local e em nada se opôs a essa realização, estando disponível para aplicação no Conselho do dia 13 de fevereiro 2021.


Cordiais saudações,
José Alberto Ferreira
Presidente da Mesa do Conselho de Núcleo

Para mais informações consultem o documento.

OT-Ordem de Trabalhos:

I. Abertura
a) Abertura e Oração.
b) Discussão e votação da ata do Conselho anterior, em caso de reclamação, por escrito, no prazo de 60 dias após a sua divulgação (nos termos do art. 15º e art. 35º do RCN).

II. Período Antes da Ordem do Dia
a) Palavra Chefe de Núcleo.
b) Outros anúncios e declarações de conselheiros de interesse relevante.

III.  Ordem do Dia
1) Apresentação, discussão e votação do Relatório e Contas do Núcleo referente ao exercício de 01 Outubro 2019 a 30 Setembro 2020.
2) Eleição para a Mesa do Conselho de Núcleo e Presidente da Comissão Eleitoral de Núcleo.
3) Apresentação do Plano Trienal 2020/2023.
4) Apresentação, discussão e votação do Plano Anual 2020-2021.
5) Eleição para o Conselho Nacional de Representantes (Estatutos do Corpo Nacional de Escutas artigo 43º, nº 2, alínea b) ).
6)  Discussão e votação de eventuais propostas que façam chegar à Mesa do Conselho do Núcleo até 30 dias antes da data do Conselho para efeitos de admissão (nos termos do art. 11º do RCN).

IV. Período Pós Ordem do Dia

a) Outros anúncios e declarações de conselheiros, como aprovação de votos de louvor ou pesar, entrega de prémios e distinções, atos de natureza comemorativa ou outros assuntos (nos termos do art. 34º do RCN).

V. Oração e Encerramento
Nos termos do art. 14º do RCN, o Conselho não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade mais um dos seus membros, reunindo automaticamente em segunda convocatória, trinta minutos depois, podendo deliberar com qualquer número de presenças.

Nos termos do art. 48º do Regulamento Geral (RG), o Conselho de Núcleo é composto por todos os dirigentes, noviços a dirigente e caminheiros constantes do último censo e das atualizações posteriores, até 15 dias antes da sua realização.

Considerando o estado de calamidade em vigor, em resultado do contexto excecional provocado pela pandemia COVID-19, o Conselho de Núcleo cumprirá as normas em aplicação pela DGS/Min. Saúde. Neste sentido, reforçamos a necessidade dos Conselheiros comparecerem atempadamente no local, respeitando o uso de material individual de proteção.

Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com as melhores saudações escutistas,

José Alberto Nunes da Silva Ferreira
Presidente da Mesa do Conselho de Núcleo

Propostas da Junta de Núcleo

Última modificação: 12/02/2021

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